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PROCESSO Nº: 01-P-4649/2018
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença Não Exclusiva de Exploração de Tecnologia


DELIBERAÇÃO CEPE nº 482/2018


A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 339ª Sessão, realizada em 02.10.18, tomou ciência do Parecer Caacc e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao Contrato de Licença Não Exclusiva de Exploração de Tecnologia celebrado em 1º.08.18 entre a Unicamp/Funcamp, Unesp/Fundunesp e Ecodefense Brasil Ltda. – ME., objetivando o licenciamento não exclusivo, a título oneroso, pelas licenciantes à licenciada, dos direitos e uso de exploração da tecnologia "Processo de produção de sistemas de liberação sustentada de herbicidas bioativos; nanopartículas poliméricas e uso do sistema de liberação sustentada de herbicidas bioativos". Recursos: Conforme Cláusula Quinta – (Das Remunerações). Vigência: 20 anos.
À Coordenadoria DGA/Planejamento Orçamentário para providências.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
3 de outubro de 2018




ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral