PROCESSO Nº: 01-P-18719/2017
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia Não Exclusivo
DELIBERAÇÃO CEPE nº 105/2019
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 342ª Sessão, realizada em 12.02.19, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia Não Exclusivo celebrado em 11.09.18 entre a Unicamp/Funcamp e Tecno Nutrição Vegetal e Biotecnologia Ltda., objetivando o licenciamento não exclusivo, a título oneroso, pelas licenciantes à licenciada, da tecnologia "Vetor de DNA recombinante, método para produção de plantas tolerantes a estresses ambientais e seus usos", para fins de uso, pesquisa e desenvolvimento, produção e comercialização para aplicação conforme descrita no pedido de patente, exceto de aplicação em cana-de-açúcar, no território nacional. Recursos: Conforme Cláusula 5ª – (Das Remunerações). Vigência: Pelo período de vigência da patente.
À Coordenadoria DGA/Planejamento Orçamentário para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de fevereiro de 2019
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia Não Exclusivo
DELIBERAÇÃO CEPE nº 105/2019
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 342ª Sessão, realizada em 12.02.19, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia Não Exclusivo celebrado em 11.09.18 entre a Unicamp/Funcamp e Tecno Nutrição Vegetal e Biotecnologia Ltda., objetivando o licenciamento não exclusivo, a título oneroso, pelas licenciantes à licenciada, da tecnologia "Vetor de DNA recombinante, método para produção de plantas tolerantes a estresses ambientais e seus usos", para fins de uso, pesquisa e desenvolvimento, produção e comercialização para aplicação conforme descrita no pedido de patente, exceto de aplicação em cana-de-açúcar, no território nacional. Recursos: Conforme Cláusula 5ª – (Das Remunerações). Vigência: Pelo período de vigência da patente.
À Coordenadoria DGA/Planejamento Orçamentário para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de fevereiro de 2019
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral