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PROCESSO Nº: 01-P-10439/2017
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual


DELIBERAÇÃO CEPE nº 233/2019


A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 343ª Sessão, realizada em 12.03.19, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual a ser celebrado entre a Unicamp e Fundação Universidade de Brasília - FUB, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a Unicamp e a FUB da tecnologia 1059_Processada "Micropartícula antioxidante e seus usos", bem como de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, produtos, processos e "know-how", privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: 10 anos.
Ao GR para providências.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de março de 2019




ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral