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PROCESSO Nº: 01-P-15468/2018
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual


DELIBERAÇÃO CEPE nº 595/2019


A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 347ª Sessão, realizada em 02.07.19, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual celebrado entre a Unicamp e USP, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a Unicamp e USP da tecnologia 1145_Arabidopsis "Método para aumento da tolerância de plantas a seca e plantas transgênicas", depositada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI sob o número BR 10 2016 031053 9, em 22/12/2016, bem como de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, processos e "know-how", privilégios ou não, obtidos em virtude de tecnologia. Vigência: pelo período de vigência da patente.
À Coordenadoria DGA/Planejamento Orçamentário para providências.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de julho de 2019




ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral