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PROCESSO Nº: 01-P-14628/2017
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual


DELIBERAÇÃO CEPE nº 754/2019


A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 349ª Sessão, realizada em 03.09.19, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual a ser celebrado entre a Unicamp e Universidade Estadual de Londrina – UEL, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a Unicamp e a UEL das tecnologias "917_Orégano", "Composição com atividade antimicrobiana contendo nanopartículas de prata e óleo essencial de orégano", "1010_Violaceína", "Composição contendo nanopartículas de prata biológica e um pigmento produzido por chromabacterium violaceum com atividade antibacteriana", "1094_Carroceria", "Carroceria de caminhão para o bem estar animal e qualidade da carne" e "1102_Sinvastatina", "Formulação semissólida contendo nanopartículas de prata biológica e sinvastatina", bem como de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, produtos, processos e "know-how", privilegiáveis ou não, obtidos em virtude das Tecnologias. Vigência: pelo período de vigência da patente.
Ao GR para providências.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
3 de setembro de 2019




ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral