Página de impressão criada em: 07 de Junho de 2025 às 21:25:49

PROCESSO Nº: 01-P-8396/2019
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual


DELIBERAÇÃO CEPE nº 755/2019


A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 349ª Sessão, realizada em 03.09.19, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual a ser celebrado entre a Unicamp e Universidade Estadual de Londrina – UEL, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a Unicamp e a UEL da tecnologia "Formulação semissólida contendo nanopartículas de prata e óleo essencial de orégano" depositada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI sob nº BR 10 2019 003123-9 em 15 de fevereiro de 2019, bem como de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, produtos, processos e "know-how", privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: pelo período de vigência da patente.
Ao GR para providências.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
3 de setembro de 2019




ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral