PROCESSO Nº: 01-P-12341/2019
INTERESSADO: DIRETORIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - DERI
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CEPE nº 931/2019
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 351ª Sessão, realizada em 05.11.19, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a Unicamp e Sede do Instituto Confúcio da China –Sede, objetivando identificar os direitos e responsabilidades das partes no desenvolvimento e gestão do Instituto Confúcio da Unicamp para o desempenho das seguintes atividades: 1. Ensino do idioma chinês, fornecendo recursos para o ensino da língua chinesa e realizando pesquisas sobre o ensino da língua chinesa; 2. Formação de instrutores de língua chinesa e desenvolvimento de materiais para o ensino da língua chinesa; 3. Organizar o exame HSK (Chinese Proficiency Test) e testes para a Certificação dos Professores de Língua Chinesa; 4. Fornecer informações e serviços consultivos sobre educação, cultura e entre outros; 5. Realização de atividades de intercâmbio linguístico e cultural; 6. Outras atividades com autorização e com indicação por escrito da Sede e da Unicamp. Vigência: 05 anos.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
5 de novembro de 2019
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: DIRETORIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - DERI
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CEPE nº 931/2019
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 351ª Sessão, realizada em 05.11.19, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a Unicamp e Sede do Instituto Confúcio da China –Sede, objetivando identificar os direitos e responsabilidades das partes no desenvolvimento e gestão do Instituto Confúcio da Unicamp para o desempenho das seguintes atividades: 1. Ensino do idioma chinês, fornecendo recursos para o ensino da língua chinesa e realizando pesquisas sobre o ensino da língua chinesa; 2. Formação de instrutores de língua chinesa e desenvolvimento de materiais para o ensino da língua chinesa; 3. Organizar o exame HSK (Chinese Proficiency Test) e testes para a Certificação dos Professores de Língua Chinesa; 4. Fornecer informações e serviços consultivos sobre educação, cultura e entre outros; 5. Realização de atividades de intercâmbio linguístico e cultural; 6. Outras atividades com autorização e com indicação por escrito da Sede e da Unicamp. Vigência: 05 anos.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
5 de novembro de 2019
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral