PROCESSO Nº: 01-P-18112/2019
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual
DELIBERAÇÃO CEPE nº 912/2019
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 351ª Sessão, realizada em 05.11.19, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual a ser celebrado entre a Unicamp e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e a Universidade Estadual de Campinas – Embrapa, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a Unicamp e a Embrapa da tecnologia de apelido interno 1253_ALECRIM "Processo de purificação do óleo essencial de baccharis dracunculiforia D.C.", depositada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI sob o número BR 10 218 069314 0, em 21/09/2018, bem como de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, produtos, processos e "know-how", privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: Pelo período de vigência da patente.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
5 de novembro de 2019
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual
DELIBERAÇÃO CEPE nº 912/2019
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 351ª Sessão, realizada em 05.11.19, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual a ser celebrado entre a Unicamp e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e a Universidade Estadual de Campinas – Embrapa, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a Unicamp e a Embrapa da tecnologia de apelido interno 1253_ALECRIM "Processo de purificação do óleo essencial de baccharis dracunculiforia D.C.", depositada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI sob o número BR 10 218 069314 0, em 21/09/2018, bem como de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, produtos, processos e "know-how", privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: Pelo período de vigência da patente.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
5 de novembro de 2019
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral