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PROCESSO Nº: 01-P-20744/2019
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual


DELIBERAÇÃO CEPE nº 995/2019


A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 352ª Sessão, realizada em 03.12.19, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual a ser celebrado entre a Unicamp e Fundação Universidade Regional de Blumenau - Furb, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual da tecnologia de apelido interno 257_Térmico "Processo e equipamento de produção de biocombustíveis e biocombustíveis por craqueamento térmico". Vigência: pelo período de vigência da patente ou 10 anos.
Ao GR para providências.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
3 de dezembro de 2019




ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral