PROCESSO Nº: 08-P-16492/2019
INTERESSADO: INSTITUTO DE FÍSICA “GLEB WATAGHIN”
ASSUNTO: Convênio de Cooperação Técnico-Científica em Pesquisa e Desenvolvimento nas áreas de Energias Renováveis e Armazenamento de Energia
DELIBERAÇÃO CEPE nº 160/2020
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 354ª Sessão, realizada em 03.03.20, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Convênio de Cooperação Técnico-Científica em Pesquisa e Desenvolvimento nas áreas de Energias Renováveis e Armazenamento de Energia a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp e Sonne Energias Renováveis Ltda., objetivando a execução de ações de pesquisa e desenvolvimento na área de energias renováveis e armazenamento de energia; concretizar em diversas ações integradas e na participação conjunta em projetos de investigação, estudos científicos ou de consultoria científica e técnica, e outras modalidades de colaboração, de acordo com aquilo que as mesmas tiverem por conveniente sobre as áreas referidas. Vigência: 05 anos.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
3 de março de 2020
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE FÍSICA “GLEB WATAGHIN”
ASSUNTO: Convênio de Cooperação Técnico-Científica em Pesquisa e Desenvolvimento nas áreas de Energias Renováveis e Armazenamento de Energia
DELIBERAÇÃO CEPE nº 160/2020
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 354ª Sessão, realizada em 03.03.20, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Convênio de Cooperação Técnico-Científica em Pesquisa e Desenvolvimento nas áreas de Energias Renováveis e Armazenamento de Energia a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp e Sonne Energias Renováveis Ltda., objetivando a execução de ações de pesquisa e desenvolvimento na área de energias renováveis e armazenamento de energia; concretizar em diversas ações integradas e na participação conjunta em projetos de investigação, estudos científicos ou de consultoria científica e técnica, e outras modalidades de colaboração, de acordo com aquilo que as mesmas tiverem por conveniente sobre as áreas referidas. Vigência: 05 anos.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
3 de março de 2020
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral