PROCESSO Nº: 01-P-24286/2019
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Instrumento de Reconhecimento de Direitos e Estabelecimento de Obrigações
DELIBERAÇÃO CEPE nº 261/2020
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 355ª Sessão, realizada em 07.04.20, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 01 abstenção, o Instrumento de Reconhecimento de Direitos e Estabelecimento de Obrigações a ser celebrado entre a Unicamp, Universidade de São Paulo – USP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp, objetivando o reconhecimento mútuo de direitos, bem como o estabelecimento de obrigações, relativos à propriedade intelectual no Brasil, referente aos resultados de pesquisa "Biocurativo associando biomembranas de quitosana e xantana a células estromais mesenquimais derivadas de tecido adiposo humano para tratamento de queimaduras graves de pele", desenvolvida entre a USP, Unicamp e Unesp. Vigência: pelo período da vigência da proteção legal da propriedade intelectual.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
7 de abril de 2020
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Instrumento de Reconhecimento de Direitos e Estabelecimento de Obrigações
DELIBERAÇÃO CEPE nº 261/2020
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 355ª Sessão, realizada em 07.04.20, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 01 abstenção, o Instrumento de Reconhecimento de Direitos e Estabelecimento de Obrigações a ser celebrado entre a Unicamp, Universidade de São Paulo – USP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp, objetivando o reconhecimento mútuo de direitos, bem como o estabelecimento de obrigações, relativos à propriedade intelectual no Brasil, referente aos resultados de pesquisa "Biocurativo associando biomembranas de quitosana e xantana a células estromais mesenquimais derivadas de tecido adiposo humano para tratamento de queimaduras graves de pele", desenvolvida entre a USP, Unicamp e Unesp. Vigência: pelo período da vigência da proteção legal da propriedade intelectual.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
7 de abril de 2020
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral