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PROCESSO Nº: 01-P-20283/2018
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual


DELIBERAÇÃO CEPE nº 324/2020


A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 357ª Sessão, realizada em 09.06.20, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 01 abstenção, o Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual a ser celebrado entre a Unicamp e Universidade de São Paulo – USP, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a Unicamp e USP da tecnologia 1287_Glicose "Composto, uso e composição farmacêutica para a redução dos níveis de glicose" a ser depositada junto ao Inpi, bem como de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, produtos, processos e "know-how", privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: pelo período de vigência da patente.
Ao GR para providências.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
9 de junho de 2020




ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral