PROCESSO Nº: 01-P-7339/2020
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual
DELIBERAÇÃO CEPE nº 375/2020
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 358ª Sessão, realizada em 07.07.20, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 02 abstenções, o Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual a ser celebrado entre a Unicamp e Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Unesp, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a Unicamp e Unesp da tecnologia de apelido interno 1377_CLN Natural “Composição de carreadores lipídicos nanoestruturados naturais com instrínseca ação anestésica, bactericida, antifúngica e biopesticida” depositada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI sob o nº BR 10 2019 009921 6 em 15.05.2019, bem como de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, produtos, processos e know-how, privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: pelo período de vigência da patente.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
7 de julho de 2020
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual
DELIBERAÇÃO CEPE nº 375/2020
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 358ª Sessão, realizada em 07.07.20, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 02 abstenções, o Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual a ser celebrado entre a Unicamp e Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Unesp, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a Unicamp e Unesp da tecnologia de apelido interno 1377_CLN Natural “Composição de carreadores lipídicos nanoestruturados naturais com instrínseca ação anestésica, bactericida, antifúngica e biopesticida” depositada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI sob o nº BR 10 2019 009921 6 em 15.05.2019, bem como de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, produtos, processos e know-how, privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: pelo período de vigência da patente.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
7 de julho de 2020
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral