PROCESSO Nº: 04-P-3164/2016
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO: Terceiro Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
DELIBERAÇÃO CEPE nº 361/2020
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 358ª Sessão, realizada em 07.07.20, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 02 abstenções, o Terceiro Aditivo a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp e Elabora Biosolutions, Bioengenharia, Bioprocessos e Inovação Ltda., objetivando aditar o Contrato que visa a realização de testes de formulações de confeitos naturais à base de frutas nas escalas laboratorial e piloto e ensaios de secagem de frutas por atomização (Spray Dryer), visando (i) Incluir como contratante junto à Elabora Biosolutions o pesquisador responsável pelo projeto Fapesp, Dr. Homero Ferraccini Gumerato; (ii) Atualizar a redação do item 2.1, referente à execução, com a indicação dos pesquisadores responsáveis; (iii) Alterar o item 5.1, especificando a origem do pagamento, que passará a ser responsabilidade do pesquisador; (iv) Acrescentar como Anexo ao Contrato a lista de equipamentos já instalados em regime de Comodato no Laboratório de Frutas e Hortaliças da FEA.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
7 de julho de 2020
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO: Terceiro Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
DELIBERAÇÃO CEPE nº 361/2020
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 358ª Sessão, realizada em 07.07.20, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 02 abstenções, o Terceiro Aditivo a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp e Elabora Biosolutions, Bioengenharia, Bioprocessos e Inovação Ltda., objetivando aditar o Contrato que visa a realização de testes de formulações de confeitos naturais à base de frutas nas escalas laboratorial e piloto e ensaios de secagem de frutas por atomização (Spray Dryer), visando (i) Incluir como contratante junto à Elabora Biosolutions o pesquisador responsável pelo projeto Fapesp, Dr. Homero Ferraccini Gumerato; (ii) Atualizar a redação do item 2.1, referente à execução, com a indicação dos pesquisadores responsáveis; (iii) Alterar o item 5.1, especificando a origem do pagamento, que passará a ser responsabilidade do pesquisador; (iv) Acrescentar como Anexo ao Contrato a lista de equipamentos já instalados em regime de Comodato no Laboratório de Frutas e Hortaliças da FEA.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
7 de julho de 2020
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral