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PROCESSO Nº: 01-P-7689/2020
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Instrumento de Reconhecimento de Direitos e Obrigações


DELIBERAÇÃO CEPE nº 424/2020


A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 359ª Sessão, realizada em 11.08.20, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 02 abstenções, o Instrumento de Reconhecimento de Direitos e Obrigações a ser celebrado entre a Unicamp e Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, objetivando o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre direitos de Propriedade Intelectual, no Brasil e no exterior, referente aos resultados de pesquisa desenvolvida em parceria entre UFPE e Unicamp, que resultou no pedido de patente "Fotômetro portátil para determinação de biodiesel e óleo vegetal em diesel mineral e seu método de construção empregando seleção de variáveis", depositado no Inpi sob o número BR 10 2018 077022 5, em 23.12.2018. Vigência: 20 anos ou enquanto durar a vigência da patente; se o pedido de patente for indeferido, 10 anos contados do indeferimento.
Ao GR para providências.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
11 de agosto de 2020




ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral