PROCESSO Nº: 01-P-15726/2017
INTERESSADO: CENTRO DE BIOLOGIA MOLECULAR E ENGENHARIA GENÉTICA - CBMEG
ASSUNTO: 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Científica e Tecnológica
DELIBERAÇÃO CEPE nº 485/2020
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 360ª Sessão, realizada em 1º.09.20, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o 1º Termo Aditivo a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp e Eurofarma Laboratórios S.A., objetivando prorrogar o prazo de vigência, por mais 36 meses, passando a vigorar até o dia 13.12.23, observadas as disposições da Cláusula 7.2; alterar a redação do item 1.5. da Cláusula Primeira; incluir o item 2.2.1. na Cláusula Segunda; incluir o item 4.1.1. na Cláusula Quarta; incluir o item 5.1.1. na Cláusula Quinta; alterar a redação dos itens 5.3. e 5.3.1 da Cláusula Quinta e alterar a redação do item 8.4 da Cláusula Oitava. O Termo de Cooperação visa estabelecer as condições, bem como os direitos e obrigações das partícipes para a execução do projeto de identificação de novas moléculas para alvos terapêuticos potenciais.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
1 de setembro de 2020
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE BIOLOGIA MOLECULAR E ENGENHARIA GENÉTICA - CBMEG
ASSUNTO: 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Científica e Tecnológica
DELIBERAÇÃO CEPE nº 485/2020
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 360ª Sessão, realizada em 1º.09.20, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o 1º Termo Aditivo a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp e Eurofarma Laboratórios S.A., objetivando prorrogar o prazo de vigência, por mais 36 meses, passando a vigorar até o dia 13.12.23, observadas as disposições da Cláusula 7.2; alterar a redação do item 1.5. da Cláusula Primeira; incluir o item 2.2.1. na Cláusula Segunda; incluir o item 4.1.1. na Cláusula Quarta; incluir o item 5.1.1. na Cláusula Quinta; alterar a redação dos itens 5.3. e 5.3.1 da Cláusula Quinta e alterar a redação do item 8.4 da Cláusula Oitava. O Termo de Cooperação visa estabelecer as condições, bem como os direitos e obrigações das partícipes para a execução do projeto de identificação de novas moléculas para alvos terapêuticos potenciais.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
1 de setembro de 2020
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral