PROCESSO Nº: 01-P-11649/2020
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual
DELIBERAÇÃO CEPE nº 535/2020
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 361ª Sessão, realizada em 06.10.20, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual a ser celebrado entre a Unicamp e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Ifsuldeminas, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual da tecnologia 1283_Milirreatores "Sistema de escalonamento de processos químicos, distribuidor cônico de fluido, estrutura de suporte de milirreatores e milirreator” depositada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – Inpi sob o nº BR 10 2018 009043 7 em 04.06.18; e do certificado de adição 1497_Elis “Novo micromisturador “Elis” composto por paredes internas e obstáculos circulares para milidispositivos” depositada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – Inpi sob o nº BR 13 2019 027028 3 em 18.12.19, bem como de todos os resultados, metodologias, inovações, técnicas, produtos, processos e "know-how", privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: pelo período de vigência da patente.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
6 de outubro de 2020
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual
DELIBERAÇÃO CEPE nº 535/2020
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 361ª Sessão, realizada em 06.10.20, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual a ser celebrado entre a Unicamp e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Ifsuldeminas, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual da tecnologia 1283_Milirreatores "Sistema de escalonamento de processos químicos, distribuidor cônico de fluido, estrutura de suporte de milirreatores e milirreator” depositada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – Inpi sob o nº BR 10 2018 009043 7 em 04.06.18; e do certificado de adição 1497_Elis “Novo micromisturador “Elis” composto por paredes internas e obstáculos circulares para milidispositivos” depositada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – Inpi sob o nº BR 13 2019 027028 3 em 18.12.19, bem como de todos os resultados, metodologias, inovações, técnicas, produtos, processos e "know-how", privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: pelo período de vigência da patente.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
6 de outubro de 2020
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral