PROCESSO Nº: 01-P-13813/2020
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Acordo de Propriedade Intelectual
DELIBERAÇÃO CEPE nº 590/2020
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 362ª Sessão, realizada em 03.11.20, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 01 abstenção, o Acordo de Propriedade Intelectual a ser celebrado entre a Unicamp e Universidade de Brasília – UnB, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a Unicamp e a UnB da tecnologia “Micropartícula antioxidante e seus usos”, depositada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI sob o nº BR 10 2016 020328 7, em 02.09.16, bem como de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, produtos, processos e “know-how”, privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: pelo período de vigência da patente.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
3 de novembro de 2020
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Acordo de Propriedade Intelectual
DELIBERAÇÃO CEPE nº 590/2020
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 362ª Sessão, realizada em 03.11.20, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 01 abstenção, o Acordo de Propriedade Intelectual a ser celebrado entre a Unicamp e Universidade de Brasília – UnB, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a Unicamp e a UnB da tecnologia “Micropartícula antioxidante e seus usos”, depositada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI sob o nº BR 10 2016 020328 7, em 02.09.16, bem como de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, produtos, processos e “know-how”, privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: pelo período de vigência da patente.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
3 de novembro de 2020
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral