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PROCESSO Nº: 01-P-11834/2020
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença de Tecnologia para Desenvolvimento Complementar


DELIBERAÇÃO CEPE nº 607/2020


A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 362ª Sessão, realizada em 03.11.20, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 01 abstenção, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Contrato de Licença de Tecnologia para Desenvolvimento Complementar celebrado em 05.10.20 entre a Unicamp e Bioinfood Soluções em Biotecnologia Ltda., objetivando a formalização da licença em caráter não exclusivo, da licenciante para a licenciada, da tecnologia “Levedura recombinante, biossensor e método para detecção de coronavírus” depositada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI em 23.06.20 sob n° BR 10 2020 012807-8, para fins de desenvolvimento complementar. Recursos: de acordo com a Cláusula Quinta – Das Remunerações. Vigência: 18 meses.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
3 de novembro de 2020




ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral