PROCESSO Nº: 15-P-16856/2008
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS – HC
ASSUNTO: 1º Termo Aditivo ao Contrato para Condução de Estudo Clínico
DELIBERAÇÃO CEPE nº 645/2020
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 363ª Sessão, realizada em 1º.12.20, tomou ciência dos Pareceres PG e Conex e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao 1º Termo Aditivo celebrado em 08.10.10 entre a Unicamp/Funcamp e Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., objetivando incluir cláusula, através da qual o Investigador se compromete a notificar a empresa quaisquer eventos adversos relacionados com o estudo; e alterar a redação da Cláusula 6 do Contrato que visou a realização da pesquisa clínica “Estudo aberto, randomizado, controlado, fase III, avaliando a eficácia do uso de corticoterapia tópica Bepantol® (dexpantenol) e seu controle na profilaxia da síndrome mão-pé em pacientes com câncer de mama ou câncer colo-retal sob quimioterapia oral (capecitabina)”.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
1 de dezembro de 2020
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS – HC
ASSUNTO: 1º Termo Aditivo ao Contrato para Condução de Estudo Clínico
DELIBERAÇÃO CEPE nº 645/2020
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 363ª Sessão, realizada em 1º.12.20, tomou ciência dos Pareceres PG e Conex e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao 1º Termo Aditivo celebrado em 08.10.10 entre a Unicamp/Funcamp e Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., objetivando incluir cláusula, através da qual o Investigador se compromete a notificar a empresa quaisquer eventos adversos relacionados com o estudo; e alterar a redação da Cláusula 6 do Contrato que visou a realização da pesquisa clínica “Estudo aberto, randomizado, controlado, fase III, avaliando a eficácia do uso de corticoterapia tópica Bepantol® (dexpantenol) e seu controle na profilaxia da síndrome mão-pé em pacientes com câncer de mama ou câncer colo-retal sob quimioterapia oral (capecitabina)”.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
1 de dezembro de 2020
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral