PROCESSO Nº: 01-P-15236/2020
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença de Programa de Computador
DELIBERAÇÃO CEPE nº 38/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 364ª Sessão, realizada em 02.02.21, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 02 abstenções, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Contrato de Licença de Programa de Computador celebrado em 30.11.20 entre a Unicamp e Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina, objetivando a formalização da licença gratuita de uso em caráter não exclusivo do Programa de Computador “Sistema de geração de testes diagnósticos baseados em espectrometria de massas e aprendizado de máquina” registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial em 25/06/20 sob n° BR 51 2020 001172 1, em primeiro momento para treinamento, teste e validação do programa de computador (in house) e, posteriormente, após aprovação Anvisa e órgãos competentes, para fins de uso gratuito restrito para atendimento a órgãos públicos, com aplicação exclusiva para diagnóstico do Covid-19 em plasma sanguíneo. Vigência: 12 meses.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de fevereiro de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença de Programa de Computador
DELIBERAÇÃO CEPE nº 38/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 364ª Sessão, realizada em 02.02.21, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 02 abstenções, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Contrato de Licença de Programa de Computador celebrado em 30.11.20 entre a Unicamp e Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina, objetivando a formalização da licença gratuita de uso em caráter não exclusivo do Programa de Computador “Sistema de geração de testes diagnósticos baseados em espectrometria de massas e aprendizado de máquina” registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial em 25/06/20 sob n° BR 51 2020 001172 1, em primeiro momento para treinamento, teste e validação do programa de computador (in house) e, posteriormente, após aprovação Anvisa e órgãos competentes, para fins de uso gratuito restrito para atendimento a órgãos públicos, com aplicação exclusiva para diagnóstico do Covid-19 em plasma sanguíneo. Vigência: 12 meses.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de fevereiro de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral