PROCESSO Nº: 01-P-15246/2020
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença de Uso de Tecnologia
DELIBERAÇÃO CEPE nº 39/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 364ª Sessão, realizada em 02.02.21, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 02 abstenções, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Contrato de Licença de Uso de Tecnologia celebrado em 04.12.20 entre a Unicamp e Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina, objetivando a formalização da licença gratuita de uso em caráter não exclusivo, da licenciante para a licenciada, do pedido de patente “Método automático de seleção molecular” depositado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial em 04/08/20 sob n° BR 10 2020 015916 0, em primeiro momento para treinamento, teste e validação da tecnologia (in house) e, posteriormente, após aprovação Anvisa e órgãos competentes, para fins de uso gratuito restrito para atendimento a órgãos públicos, com aplicação exclusiva para diagnóstico do Covid-19 em plasma sanguíneo. Vigência: 12 meses.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de fevereiro de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença de Uso de Tecnologia
DELIBERAÇÃO CEPE nº 39/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 364ª Sessão, realizada em 02.02.21, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 02 abstenções, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Contrato de Licença de Uso de Tecnologia celebrado em 04.12.20 entre a Unicamp e Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina, objetivando a formalização da licença gratuita de uso em caráter não exclusivo, da licenciante para a licenciada, do pedido de patente “Método automático de seleção molecular” depositado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial em 04/08/20 sob n° BR 10 2020 015916 0, em primeiro momento para treinamento, teste e validação da tecnologia (in house) e, posteriormente, após aprovação Anvisa e órgãos competentes, para fins de uso gratuito restrito para atendimento a órgãos públicos, com aplicação exclusiva para diagnóstico do Covid-19 em plasma sanguíneo. Vigência: 12 meses.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de fevereiro de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral