PROCESSO Nº: 01-P-15306/2020
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença de Exploração de Programa de Computador
DELIBERAÇÃO CEPE nº 40/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 364ª Sessão, realizada em 02.02.21, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 02 abstenções, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Contrato de Licença de Exploração de Programa de Computador celebrado em 10.12.20 entre a Unicamp/Funcamp e Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, objetivando a formalização da licença de uso de programa de computador, não exclusiva e gratuita, da licenciante para a licenciada, do Programa de Computador “CranFlow – Craniofacial anomalies: registration, flowand management”, para fins de uso da licenciada, registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - Inpi em 03.06.15, sob o n° BR 51 2015 000550 2. Recursos: conforme Cláusula 4ª – das remunerações. Vigência: 10 anos.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de fevereiro de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença de Exploração de Programa de Computador
DELIBERAÇÃO CEPE nº 40/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 364ª Sessão, realizada em 02.02.21, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 02 abstenções, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Contrato de Licença de Exploração de Programa de Computador celebrado em 10.12.20 entre a Unicamp/Funcamp e Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, objetivando a formalização da licença de uso de programa de computador, não exclusiva e gratuita, da licenciante para a licenciada, do Programa de Computador “CranFlow – Craniofacial anomalies: registration, flowand management”, para fins de uso da licenciada, registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - Inpi em 03.06.15, sob o n° BR 51 2015 000550 2. Recursos: conforme Cláusula 4ª – das remunerações. Vigência: 10 anos.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de fevereiro de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral