PROCESSO Nº: 01-P-21639/2020
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença de Exploração Não Exclusivo de Tecnologia
DELIBERAÇÃO CEPE nº 130/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 365ª Sessão, realizada em 02.03.21, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 01 abstenção, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Contrato de Licença de Exploração Não Exclusivo de Tecnologia celebrado em 27.01.21 entre a Unicamp/Funcamp e Nanoimmunotherapy Pharma Ltda., objetivando a formalização da licença para exploração de patente em caráter não exclusivo, da licenciante para a licenciada, da tecnologia 1176_Urinária “Processo de obtenção de complexo nanoestruturado (CFI-1), complexo nanoestruturado associado à proteína (MRB-CFI-1) e uso” para fins de desenvolvimento, produção e comercialização em humanos, conforme as reivindicações descritas no documento de patente depositado no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual em 14.06.17 sob nº BR 10 2017 012768 0. Recursos: conforme Cláusula Quinta – das Remunerações. Vigência: 15 anos.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de março de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença de Exploração Não Exclusivo de Tecnologia
DELIBERAÇÃO CEPE nº 130/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 365ª Sessão, realizada em 02.03.21, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 01 abstenção, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Contrato de Licença de Exploração Não Exclusivo de Tecnologia celebrado em 27.01.21 entre a Unicamp/Funcamp e Nanoimmunotherapy Pharma Ltda., objetivando a formalização da licença para exploração de patente em caráter não exclusivo, da licenciante para a licenciada, da tecnologia 1176_Urinária “Processo de obtenção de complexo nanoestruturado (CFI-1), complexo nanoestruturado associado à proteína (MRB-CFI-1) e uso” para fins de desenvolvimento, produção e comercialização em humanos, conforme as reivindicações descritas no documento de patente depositado no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual em 14.06.17 sob nº BR 10 2017 012768 0. Recursos: conforme Cláusula Quinta – das Remunerações. Vigência: 15 anos.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de março de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral