PROCESSO Nº: 01-P-21208/2014
INTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DE PETRÓLEO – CEPETRO
ASSUNTO: 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CEPE nº 80/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 365ª Sessão, realizada em 02.03.21, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 01 abstenção, o 2º Termo Aditivo a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp e Shell Brasil Petróleo Ltda., objetivando revisar o orçamento e alterar as cláusulas 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 5.8, 5.9 e 5.10, em razão da suspensão do Programa “Ciência sem Fronteiras” pelo CNPq. O Acordo de Cooperação visa estabelecer responsabilidades e regular os procedimentos relacionados à cooperação entre as partes para o desenvolvimento de projetos e atividades acadêmicas no campo da pesquisa científica e tecnológica, mediante a concessão de recursos complementares às bolsas de estudos a serem oferecidas pelo CNPq a estudantes de doutorado sanduíche e pesquisadores de pós-doutorado, de acordo com o Programa “Ciência sem Fronteiras”.
Solicitamos que o processo retorne oportunamente à essa Câmara, para a homologação do 1º Aditivo.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de março de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DE PETRÓLEO – CEPETRO
ASSUNTO: 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CEPE nº 80/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 365ª Sessão, realizada em 02.03.21, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 01 abstenção, o 2º Termo Aditivo a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp e Shell Brasil Petróleo Ltda., objetivando revisar o orçamento e alterar as cláusulas 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 5.8, 5.9 e 5.10, em razão da suspensão do Programa “Ciência sem Fronteiras” pelo CNPq. O Acordo de Cooperação visa estabelecer responsabilidades e regular os procedimentos relacionados à cooperação entre as partes para o desenvolvimento de projetos e atividades acadêmicas no campo da pesquisa científica e tecnológica, mediante a concessão de recursos complementares às bolsas de estudos a serem oferecidas pelo CNPq a estudantes de doutorado sanduíche e pesquisadores de pós-doutorado, de acordo com o Programa “Ciência sem Fronteiras”.
Solicitamos que o processo retorne oportunamente à essa Câmara, para a homologação do 1º Aditivo.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de março de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral