PROCESSO Nº: 01-P-16550/2020
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual
DELIBERAÇÃO CEPE nº 127/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 365ª Sessão, realizada em 02.03.21, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 01 abstenção, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual celebrado em 03.12.20 entre a Unicamp e BR2W Soluções Ltda., objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a Unicamp e BR2W da tecnologia 1356_Amarras “Método de monitoramento de cargas axiais em estruturas por meio da identificação das frequências naturais”, depositada no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual em 23.11.18, bem como de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, produtos, processos e “know-how”, privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: pelo período de vigência da patente.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de março de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual
DELIBERAÇÃO CEPE nº 127/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 365ª Sessão, realizada em 02.03.21, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 01 abstenção, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual celebrado em 03.12.20 entre a Unicamp e BR2W Soluções Ltda., objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a Unicamp e BR2W da tecnologia 1356_Amarras “Método de monitoramento de cargas axiais em estruturas por meio da identificação das frequências naturais”, depositada no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual em 23.11.18, bem como de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, produtos, processos e “know-how”, privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: pelo período de vigência da patente.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de março de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral