PROCESSO Nº: 08-P-3835/2020
INTERESSADO: INSTITUTO DE FÍSICA “GLEB WATAGHIN”
ASSUNTO: Anexo B – Projeto Específico – Ordem de Trabalho
DELIBERAÇÃO CEPE nº 201/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 366ª Sessão, realizada em 06.04.21, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 02 abstenções, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Anexo B – Projeto Específico – Ordem de Trabalho celebrado em 06.03.20 entre a Unicamp e Fermi Research Alliance, LLC., objetivando a execução do projeto “Contribuição da Unicamp para os Sistemas Criogênicos de Proximidade para o Long Baseline Neutrino Facility (LBNF) em Lead, Dakota do Sul, EUA”, no âmbito do Acordo Internacional de Cooperação em Pesquisa e Desenvolvimento para Cooperação em Ciência Básica (CRADA). O Acordo visa ampla cooperação e definição pelas partes dos objetivos e escopo do trabalho por meio de ordens de trabalho individuais que deverão ser assinadas por ambas as partes e que constituirão anexos ao CRADA, equivalendo a termos aditivos ao acordo geral. Vigência: vinculada ao Acordo de Cooperação.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
7 de abril de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE FÍSICA “GLEB WATAGHIN”
ASSUNTO: Anexo B – Projeto Específico – Ordem de Trabalho
DELIBERAÇÃO CEPE nº 201/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 366ª Sessão, realizada em 06.04.21, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 02 abstenções, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Anexo B – Projeto Específico – Ordem de Trabalho celebrado em 06.03.20 entre a Unicamp e Fermi Research Alliance, LLC., objetivando a execução do projeto “Contribuição da Unicamp para os Sistemas Criogênicos de Proximidade para o Long Baseline Neutrino Facility (LBNF) em Lead, Dakota do Sul, EUA”, no âmbito do Acordo Internacional de Cooperação em Pesquisa e Desenvolvimento para Cooperação em Ciência Básica (CRADA). O Acordo visa ampla cooperação e definição pelas partes dos objetivos e escopo do trabalho por meio de ordens de trabalho individuais que deverão ser assinadas por ambas as partes e que constituirão anexos ao CRADA, equivalendo a termos aditivos ao acordo geral. Vigência: vinculada ao Acordo de Cooperação.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
7 de abril de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral