PROCESSO Nº: 01-P-12007/2019
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Termo de Encerramento ao Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia
DELIBERAÇÃO CEPE nº 178/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 366ª Sessão, realizada em 06.04.21, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 02 abstenções, o Termo de Encerramento a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp e Cognita Soluções Tecnológicas de Pesquisa e Desenvolvimento Científico Ltda., objetivando encerrar o Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia que visou formalizar a licença para exploração de patente em caráter não exclusivo, da licenciante para licenciada, da tecnologia “Nanopartículas Lipídicas Sólidas (NLS) e Carreadores Lipídicos Nanoestruturados (CLN) para aplicação em alimentos, processo para obtenção de NLS e CLN e uso das NLS e dos CLN” para fins de desenvolvimento, produção e comercialização, conforme as reivindicações descritas no documento de patente acima mencionado, em área geográfica irrestrita, somente para aplicação na área de alimentos.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
7 de abril de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Termo de Encerramento ao Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia
DELIBERAÇÃO CEPE nº 178/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 366ª Sessão, realizada em 06.04.21, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 02 abstenções, o Termo de Encerramento a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp e Cognita Soluções Tecnológicas de Pesquisa e Desenvolvimento Científico Ltda., objetivando encerrar o Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia que visou formalizar a licença para exploração de patente em caráter não exclusivo, da licenciante para licenciada, da tecnologia “Nanopartículas Lipídicas Sólidas (NLS) e Carreadores Lipídicos Nanoestruturados (CLN) para aplicação em alimentos, processo para obtenção de NLS e CLN e uso das NLS e dos CLN” para fins de desenvolvimento, produção e comercialização, conforme as reivindicações descritas no documento de patente acima mencionado, em área geográfica irrestrita, somente para aplicação na área de alimentos.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
7 de abril de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral