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PROCESSO Nº: 01-P-16899/2020
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual


DELIBERAÇÃO CEPE nº 323/2021


A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 368ª Sessão, realizada em 1°.06.21, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 02 abstenções, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual celebrado em 14.12.20 entre a Unicamp e Universidade Federal de São Paulo – Unifesp, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a Unicamp e a Unifesp da tecnologia “Processo para obtenção de composição clarificante e seu uso” depositada junto ao INPI, bem como de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, produtos, processos e know-how, privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: pelo período de vigência da patente.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
1 de junho de 2021




ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral