PROCESSO Nº: 01-P-1846/2021
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença não Exclusiva de Exploração de Tecnologia
DELIBERAÇÃO CEPE nº 439/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 370ª Sessão, realizada em 10.08.21, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 01 abstenção, o Contrato de Licença não Exclusiva de Exploração de Tecnologia a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp, Foxes Soluções e Pesquisas em Biologia Molecular Ltda. e Atvos Agroindustrial S.A., objetivando a formalização da licença para exploração de patente em caráter não exclusivo, das licenciantes para a licenciada, da tecnologia “Iniciadores oligonucleotídeos de DNA, método de identificação de marcadores moleculares de linhagens de saccharomyces cerevisae e kit de amplificação e identificação de regiões polimórficas em genes”, depositado junto ao INPI, para fins de desenvolvimento, produção e comercialização, conforme descrito no documento de patente, em área geográfica irrestrita. Recursos: De acordo com a Cláusula Quinta – Das Remunerações. Vigência: pelo período de vigência da patente.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
11 de agosto de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença não Exclusiva de Exploração de Tecnologia
DELIBERAÇÃO CEPE nº 439/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 370ª Sessão, realizada em 10.08.21, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 01 abstenção, o Contrato de Licença não Exclusiva de Exploração de Tecnologia a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp, Foxes Soluções e Pesquisas em Biologia Molecular Ltda. e Atvos Agroindustrial S.A., objetivando a formalização da licença para exploração de patente em caráter não exclusivo, das licenciantes para a licenciada, da tecnologia “Iniciadores oligonucleotídeos de DNA, método de identificação de marcadores moleculares de linhagens de saccharomyces cerevisae e kit de amplificação e identificação de regiões polimórficas em genes”, depositado junto ao INPI, para fins de desenvolvimento, produção e comercialização, conforme descrito no documento de patente, em área geográfica irrestrita. Recursos: De acordo com a Cláusula Quinta – Das Remunerações. Vigência: pelo período de vigência da patente.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
11 de agosto de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral