PROCESSO Nº: 01-P-17794/2021
INTERESSADO: NÚCLEO DE ESTUDOS DE POPULAÇÃO “ELZA BERQUÓ” - NEPO
ASSUNTO: Contrato de Prestação de Serviços de Estudo e Pesquisa
DELIBERAÇÃO CEPE nº 518/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 371ª Sessão, realizada em 14.09.21, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 02 abstenções, o Contrato de Prestação de Serviços de Estudo e Pesquisa a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp e Companhia de Saneamento de Maricá – Sanemar, objetivando a prestação de serviços de estudo e pesquisa, para a elaboração e produção de projeções populacionais para o município de Maricá, segundo unidades territoriais a serem definidas, que embasem o planejamento e desenvolvimento de projetos e investimentos voltados à universalização do esgotamento sanitário no município, conforme consta no Termo de Referência. Recursos: R$356.921,00. Vigência: 12 meses.
Ao GR para providências, após à Funcamp e ao NEPO, para ciência e providências cabíveis quanto ao disposto no Parecer PG-2167/21.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
15 de setembro de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: NÚCLEO DE ESTUDOS DE POPULAÇÃO “ELZA BERQUÓ” - NEPO
ASSUNTO: Contrato de Prestação de Serviços de Estudo e Pesquisa
DELIBERAÇÃO CEPE nº 518/2021
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 371ª Sessão, realizada em 14.09.21, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 02 abstenções, o Contrato de Prestação de Serviços de Estudo e Pesquisa a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp e Companhia de Saneamento de Maricá – Sanemar, objetivando a prestação de serviços de estudo e pesquisa, para a elaboração e produção de projeções populacionais para o município de Maricá, segundo unidades territoriais a serem definidas, que embasem o planejamento e desenvolvimento de projetos e investimentos voltados à universalização do esgotamento sanitário no município, conforme consta no Termo de Referência. Recursos: R$356.921,00. Vigência: 12 meses.
Ao GR para providências, após à Funcamp e ao NEPO, para ciência e providências cabíveis quanto ao disposto no Parecer PG-2167/21.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
15 de setembro de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral