PROCESSO Nº: 01-P-16935/2020
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Propriedade Intelectual
DELIBERAÇÃO CEPE nº 149/2022
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 375ª Sessão, realizada em 1º.02.22, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 01 abstenção, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Contrato de Propriedade Intelectual celebrado em 14.12.20 entre a Unicamp e Universidade Federal de Santa Catarina, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a Unicamp e a UFSC da tecnologia “Sequência genética otimizada que codifica a proteína maebl de plasmodium vivax e aplicação do produto de expressão como antígeno para vacinação mediada por vetores recombinantes contra malária humana”, depositada junto ao INPI em 20.12.19, bem como de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, produtos, processos e “know-how”, privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: pelo período de vigência da patente ou 10 anos em caso de indeferimento.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
31 de janeiro de 2022
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Propriedade Intelectual
DELIBERAÇÃO CEPE nº 149/2022
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 375ª Sessão, realizada em 1º.02.22, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 01 abstenção, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Contrato de Propriedade Intelectual celebrado em 14.12.20 entre a Unicamp e Universidade Federal de Santa Catarina, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a Unicamp e a UFSC da tecnologia “Sequência genética otimizada que codifica a proteína maebl de plasmodium vivax e aplicação do produto de expressão como antígeno para vacinação mediada por vetores recombinantes contra malária humana”, depositada junto ao INPI em 20.12.19, bem como de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, produtos, processos e “know-how”, privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: pelo período de vigência da patente ou 10 anos em caso de indeferimento.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
31 de janeiro de 2022
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral