PROCESSO Nº: 01-P-27359/2021
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia
DELIBERAÇÃO CEPE nº 150/2022
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 375ª Sessão, realizada em 1º.02.22, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 01 abstenção, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia celebrado em 07.12.21 entre a Unicamp/Funcamp e Immunocamp Ciência e Tecnologia S.A., objetivando a formalização da licença para exploração de patente em caráter exclusivo, da licenciante para a licenciada, da tecnologia “Procedimento de enriquecimento de amostra fecal de interesse para submissão ao sistema/equipamento computadorizado na identificação de parasitos de natureza gastrointestinal de humanos e animais auxiliar em diagnósticos de doenças parasitárias” para fins de desenvolvimento, produção e comercialização, conforme descrito no documento de patente, em área geográfica irrestrita. Vigência: pelo período de vigência da patente.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
31 de janeiro de 2022
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia
DELIBERAÇÃO CEPE nº 150/2022
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 375ª Sessão, realizada em 1º.02.22, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 01 abstenção, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia celebrado em 07.12.21 entre a Unicamp/Funcamp e Immunocamp Ciência e Tecnologia S.A., objetivando a formalização da licença para exploração de patente em caráter exclusivo, da licenciante para a licenciada, da tecnologia “Procedimento de enriquecimento de amostra fecal de interesse para submissão ao sistema/equipamento computadorizado na identificação de parasitos de natureza gastrointestinal de humanos e animais auxiliar em diagnósticos de doenças parasitárias” para fins de desenvolvimento, produção e comercialização, conforme descrito no documento de patente, em área geográfica irrestrita. Vigência: pelo período de vigência da patente.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
31 de janeiro de 2022
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral