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PROCESSO Nº: 01-P-37348/2021
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual


DELIBERAÇÃO CEPE nº 155/2022


A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 375ª Sessão, realizada em 1º.02.22, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 01 abstenção, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual celebrado em 17.12.21 entre a Unicamp e Universidade Federal de Uberlândia – UFU, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre as partes da tecnologia “Plataforma multifuncional, modular e automatizada para obtenção de biopolímeros de origem natural”, a ser depositada junto ao INPI, bem como de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, produtos, processos e “know-how”, privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: pelo período de vigência da patente.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
31 de janeiro de 2022




ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral