PROCESSO Nº: 11-P-9105/2025
INTERESSADO: INSTITUTO DE QUÍMICA
ASSUNTO: Contrato
DELIBERAÇÃO CEPE nº 252/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 412ª Sessão, realizada em 10.06.25, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Contrato a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp e Eurofarma Laboratórios S.A., objetivando a prestação, pela Unicamp à Eurofarma, de serviços especializados, conforme demanda da Eurofarma, de caracterização e purificação de compostos orgânicos sintéticos inéditos e produtos naturais, utilizando as técnicas de ressonância magnética nuclear (RMN), espectrometria de massas, difração de raios-X, polarimetria, espectroscopia RAMAN, análise elementar, dicroísmo circular, Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (HPLC), análises térmicas (DSC, TGA), espectroscopia de absorção na região do infravermelho e ultravioleta-visível. Recursos: Conforme Item 3 – Preço e Forma de Pagamento e Anexo I – Custos Unitários por Análise. Vigência: 02 anos, prorrogável até 60 meses.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
11 de junho de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE QUÍMICA
ASSUNTO: Contrato
DELIBERAÇÃO CEPE nº 252/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 412ª Sessão, realizada em 10.06.25, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Contrato a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp e Eurofarma Laboratórios S.A., objetivando a prestação, pela Unicamp à Eurofarma, de serviços especializados, conforme demanda da Eurofarma, de caracterização e purificação de compostos orgânicos sintéticos inéditos e produtos naturais, utilizando as técnicas de ressonância magnética nuclear (RMN), espectrometria de massas, difração de raios-X, polarimetria, espectroscopia RAMAN, análise elementar, dicroísmo circular, Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (HPLC), análises térmicas (DSC, TGA), espectroscopia de absorção na região do infravermelho e ultravioleta-visível. Recursos: Conforme Item 3 – Preço e Forma de Pagamento e Anexo I – Custos Unitários por Análise. Vigência: 02 anos, prorrogável até 60 meses.
Ao GR para providências.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
11 de junho de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral