PROCESSO Nº: 01-P-18198/2025
INTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DE ENERGIA E PETRÓLEO – CEPETRO
ASSUNTO: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I
DELIBERAÇÃO CEPE nº 308/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 413ª Sessão, realizada em 1º.07.25, tomou ciência da Informação Cacc e homologou, por unanimidade, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I celebrado em 02.06.25 entre a Unicamp/Funcamp e Petronas Petróleo Brasil Ltda, objetivando a cooperação técnica e científica entre as parceiras para desenvolvimento do projeto “Otimização de sistemas de refrigeração de baixa temperatura para captura de CO2 em plataformas offshore: uma abordagem integrada com refrigerantes avançados e análise de pinch”, conforme detalhado nos Anexos I e II. Recursos: Até R$4.393.066,18. Vigência: Até 05 anos ou o término do prazo estabelecido no Plano de Trabalho, o que ocorrer primeiro.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de julho de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DE ENERGIA E PETRÓLEO – CEPETRO
ASSUNTO: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I
DELIBERAÇÃO CEPE nº 308/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 413ª Sessão, realizada em 1º.07.25, tomou ciência da Informação Cacc e homologou, por unanimidade, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I celebrado em 02.06.25 entre a Unicamp/Funcamp e Petronas Petróleo Brasil Ltda, objetivando a cooperação técnica e científica entre as parceiras para desenvolvimento do projeto “Otimização de sistemas de refrigeração de baixa temperatura para captura de CO2 em plataformas offshore: uma abordagem integrada com refrigerantes avançados e análise de pinch”, conforme detalhado nos Anexos I e II. Recursos: Até R$4.393.066,18. Vigência: Até 05 anos ou o término do prazo estabelecido no Plano de Trabalho, o que ocorrer primeiro.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de julho de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral