PROCESSO Nº: 01-P-13273/2025
INTERESSADO: CENTRO DE COMPONENTES SEMICONDUTORES E NANOTECNOLOGIAS – CCSNano
ASSUNTO: Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
DELIBERAÇÃO CEPE nº 309/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 413ª Sessão, realizada em 1º.07.25, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, por unanimidade, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação celebrado em 09.06.25 entre a Unicamp, Financiadora de Estudos e Projetos – Finep, Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais, Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, Universidade Federal de Itajubá e Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, objetivando a execução do projeto “Centro Multiusuário de Micro e Nanofabricação para o Desenvolvimento de Tecnologias Estratégicas”, conforme Plano de Trabalho. Vigência: 36 meses.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis. Quando do retorno do processo ao CSSNano, deverá ser dada ciência aos Executores quanto às considerações contidas no Parecer PG-1459/25.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de julho de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE COMPONENTES SEMICONDUTORES E NANOTECNOLOGIAS – CCSNano
ASSUNTO: Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
DELIBERAÇÃO CEPE nº 309/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 413ª Sessão, realizada em 1º.07.25, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, por unanimidade, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação celebrado em 09.06.25 entre a Unicamp, Financiadora de Estudos e Projetos – Finep, Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais, Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, Universidade Federal de Itajubá e Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, objetivando a execução do projeto “Centro Multiusuário de Micro e Nanofabricação para o Desenvolvimento de Tecnologias Estratégicas”, conforme Plano de Trabalho. Vigência: 36 meses.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis. Quando do retorno do processo ao CSSNano, deverá ser dada ciência aos Executores quanto às considerações contidas no Parecer PG-1459/25.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de julho de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral