PROCESSO Nº: 34-P-20831/2021
INTERESSADO: INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Termo Aditivo nº 01 ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica
DELIBERAÇÃO CEPE nº 468/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 416ª Sessão, realizada em 07.10.25, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 16 votos favoráveis e 02 abstenções, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Termo Aditivo nº 01 celebrado em 10.07.25 entre a Unicamp/Funcamp e Griaule Ltda., objetivando promover as seguintes alterações no Convênio de Cooperação Técnica e Científica que visa estabelecer as condições entre as partes na execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em cooperação: (I) Alterar o item 6.3 da Cláusula Seis, para inclusão dos novos valores acordados, referente ao adicional de bolsas por nível de orientação; e (II) Alterar a Cláusula Oito para inclusão de novos valores e previsões relacionadas à premiação por sucesso de transferência de tecnologia não protegida por direito de propriedade intelectual, além da possibilidade de transferência para terceiros, conforme acordado entre as partícipes. Recursos: Conforme descrito na Cláusula Segunda do Termo Aditivo.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
7 de outubro de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Termo Aditivo nº 01 ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica
DELIBERAÇÃO CEPE nº 468/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 416ª Sessão, realizada em 07.10.25, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 16 votos favoráveis e 02 abstenções, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Termo Aditivo nº 01 celebrado em 10.07.25 entre a Unicamp/Funcamp e Griaule Ltda., objetivando promover as seguintes alterações no Convênio de Cooperação Técnica e Científica que visa estabelecer as condições entre as partes na execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em cooperação: (I) Alterar o item 6.3 da Cláusula Seis, para inclusão dos novos valores acordados, referente ao adicional de bolsas por nível de orientação; e (II) Alterar a Cláusula Oito para inclusão de novos valores e previsões relacionadas à premiação por sucesso de transferência de tecnologia não protegida por direito de propriedade intelectual, além da possibilidade de transferência para terceiros, conforme acordado entre as partícipes. Recursos: Conforme descrito na Cláusula Segunda do Termo Aditivo.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
7 de outubro de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral