PROC. Nº 01-P-19273/97
INTERESSADO: FACULDADE DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: Concurso de Livre Docência, de acordo com a Deliberação CONSU-A-05/03 ? Parecer Final
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INFORMAÇÃO CEPE nº 130/10
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 245ª Sessão Ordinária, realizada em 06.04.2010, tomou ciência do Parecer Final exarado pela Comissão Julgadora do Concurso de Livre Docência, área de História da Educação, disciplina EP 110, Departamento de Filosofia e História da Educação da Faculdade de Educação, ao qual se submeteram os Profs. Drs. EDIÓGENES ARAGÃO SANTOS, considerada habilitada e MÁRIO FERREIRA DE CASTRO, considerado não habilitado.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de abril de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral