Página de impressão criada em: 03 de Maio de 2024 às 15:20:34

PROCESSO Nº: 01-D-7954/2024
INTERESSADO: DANIEL OMAR PEREZ
ASSUNTO: Nulidade de Ato Administrativo
 
INFORMAÇÃO CEPE nº 2/2024
 
 
 A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 399ª Sessão, realizada em 09.04.24, tomou ciência da  decisão judicial que proclamou a nulidade do ato administrativo (Deliberação Cepe-333/21 juntada aos autos 01-P-17274/2014), que rejeitou o relatório de atividade docente de Daniel Omar Perez, relativo ao triênio 01.04.17 a 31.03.20. Decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso interposto pela Unicamp – Acórdão TJ/SP sob Registro nº 2024.0000143559.
 Ao IFCH, para as providências cabíveis e juntada deste Dossiê aos autos 01-P-17274/2014.
 
   
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
10 de abril de 2024
 
 
 
 
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral