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PROC.Nº 05-P-1965/97
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL
ASSUNTO : Pós-Graduação - Implantação de Área de Concentração


PARECER CEPE-Nº 92/97


A CEPE, na sua 103ª Sessão, realizada em 06.05.97, tomou ciência do Parecer do Relator e da Resolução CCPG-39/97, manifestando-se favorável à Implantação da Área de Concentração em Edificações, no Curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia Civil.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de maio de 1997.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral