PROC.Nº 00-7487/88
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO : Graduação - Manual do Aluno
PARECER CEPE-Nº 84/98
A CEPE, na sua 114ª Sessão, realizada em 12.05.98, tomou ciência dos Pareceres CCG-02, 04, 05 e 06/98, da Relatora e Informações da Diretoria Acadêmica, manifestando-se favorável às propostas de alterações da Deliberação CONSU-A-12/95, que baixou o Manual do Aluno que compreende as normas referentes ao Ensino de Graduação.
As referidas alterações são as seguintes:
Incluir no Artigo 21 um parágrafo com a seguinte redação:
Parágrafo Único - Quando as manifestações das unidades forem divergentes, não havendo restrições relacionadas ao oferecimento das disciplinas necessárias para a conclusão do curso pelo catálogo solicitado, prevalecerá a opinião da Coordenadoria do Curso do solicitante.
Incluir no artigo 27 um parágrafo 1º, transformando o parágrafo único hoje existente em parágrafo 2º.
Parágrafo 1º - Quando o ano do catálogo seguido pelo aluno for anterior ao da turma de ingresso, os pré-requisitos exigidos serão os do catálogo seguido pelo aluno.
Alterar o parágrafo 3º do artigo 31, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
§ 3º - É obrigatório a todo aluno com trancamento "ex-officio" nos termos do § 2º, comparecer pessoalmente ou através de seu procurador, na Diretoria Acadêmica até 30 dias antes do início do prazo de matrícula para o período seguinte e
protocolar pedido de trancamento de matrícula confirmando o trancamento "ex-officio".
Introduzir um parágrafo 4º no artigo 34:
§ 4º - As disciplinas de língua estrangeira, para efeito de prioridade no preenchimento das vagas no processamento das matrículas, serão consideradas para os bolsistas PET como disciplinas obrigatórias "em fase".
Incluir no artigo 47 um parágrafo 2º, transformando o parágrafo único hoje existente em parágrafo 1º.
§ 2º - As reprovações referidas no caput deste artigo serão computadas para todos os fins, inclusive para o cálculo do coeficiente de rendimento (CR) e todas as disposições deste regulamento.
Suprimir a alínea "a" do Inciso VI do artigo 49.
Incluir no artigo 56 um parágrafo 1º, transformando o parágrafo único hoje existente em parágrafo 2º.
§ 1º - O número de vagas para oferecimento de uma disciplina nos períodos de férias deve ser justificado pela Coordenadoria do Curso e aprovado pela Comissão Central de Graduação, quando o número de vagas for menor que a média aritmética do número de vagas dos 03 (três) últimos oferecimentos.
Alterar o parágrafo 2º do artigo 63, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
§ 2º - No caso de disciplinas cursadas em outras IES, o pedido deverá ser apresentado pelo aluno no decorrer do primeiro semestre letivo de seu ingresso na UNICAMP, excetuadas as seguintes situações:
- Disciplinas realizadas no âmbito de convênios de intercâmbio universitário;
- Disciplinas cursadas em outras IES particular ou na própria UNICAMP, após semestre posterior ao ingresso na UNICAMP;
- Para alunos que ingressaram na UNICAMP, no curso atual, anteriormente ao ano de 1996.
Excluir o parágrafo 2º do artigo 72.
Corrigir no artigo 91, 2º grau alterar para Ensino Médio.
Corrigir no parágrafo único do artigo 96, Artigo 82 por artigo 81, parágrafo único.
Alterar o parágrafo 3º, do artigo 107, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
§ 3º - O estudante especial pode inscrever-se em disciplinas que atinjam o limite máximo de doze (12) créditos, exceto os de convênio de intercâmbio universitário, cujo limite poderá atingir no máximo 24 créditos.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
13 de maio de 1998.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral