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PROC.Nº 01-P-10613/99
INTERESSADO: LUIS GILBERT SEDANO TAPIA
ASSUNTO: Recurso ao CONSU

PARECER CEPE-Nº 217/2000

A CEPE, na sua 141ª Sessão, realizada em 03.10.2000, tomou ciência dos Pareceres da Comissão Revalidação de Diplomas, CCG-01/00 e 08/00, Ofício CG.EC/FEC-89/00, Parecer CEPE-38/00, Informação da DAC e Deliberações da Congregação-131/99 e CONSU-199/00, bem como manifestou-se, unanimemente, favorável ao recurso interposto por LUIS GILBERT SEDANO TAPIA solicitando revisão dos Pareceres da CCG e da CEPE e da Deliberação do CONSU, tendo em vista que não foi considerada a possibilidade de correspondência de 70% do Curso realizado na Universidad Ricardo Palma - Lima - Peru, ao Curso de Engenharia Civil ministrado pela FEC/UNICAMP.
No entanto, a Revalidação do Diploma de Engenheiro Civil obtido pelo interessado só se efetivará mediante aprovação nos 83 créditos não cursados, que correspondem a 29,96% do Curso.
Ao CONSU para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de outubro de 2000.


PAULO SOLLERO
Secretário Geral