PROC.Nº 01-P-3302/06
INTERESSADO: REITORIA/CORI
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
msb
PARECER CEPE Nº 168/2006
A CEPE em sua 204ª Sessão realizada em 29.06.2006, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Acordo de Cooperação firmado em 16.05.06 entre a UNICAMP e La Trobe University - Austrália, objetivando promover a cooperação e o desenvolvimento para estreitar os laços entre a La Trobe e a UNICAMP nos campos de pesquisa acadêmica e educação; inserir estudantes, acadêmicos e pesquisadores nas culturas e ambientes de suas contrapartes na Austrália e no Brasil; e promover educação e pesquisas conjuntas por meio de intercâmbio de estudantes e professores. Recursos: de acordo com a cláusula quarta cada parte responsabiliza-se em informar aos professores e estudantes de intercâmbio que os mesmos serão pessoalmente responsáveis por todas as despesas de viagem; seguro, incluindo seguro médico e de viagem; acomodação e despesas de subsistência; solicitação e obtenção de vistos apropriados e documentos de viagem; aquisição de livros escolares; e todas as outras despesas incorrentes aos professores e estudantes durante o intercâmbio. Vigência: 05 anos.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de junho de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: REITORIA/CORI
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
msb
PARECER CEPE Nº 168/2006
A CEPE em sua 204ª Sessão realizada em 29.06.2006, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Acordo de Cooperação firmado em 16.05.06 entre a UNICAMP e La Trobe University - Austrália, objetivando promover a cooperação e o desenvolvimento para estreitar os laços entre a La Trobe e a UNICAMP nos campos de pesquisa acadêmica e educação; inserir estudantes, acadêmicos e pesquisadores nas culturas e ambientes de suas contrapartes na Austrália e no Brasil; e promover educação e pesquisas conjuntas por meio de intercâmbio de estudantes e professores. Recursos: de acordo com a cláusula quarta cada parte responsabiliza-se em informar aos professores e estudantes de intercâmbio que os mesmos serão pessoalmente responsáveis por todas as despesas de viagem; seguro, incluindo seguro médico e de viagem; acomodação e despesas de subsistência; solicitação e obtenção de vistos apropriados e documentos de viagem; aquisição de livros escolares; e todas as outras despesas incorrentes aos professores e estudantes durante o intercâmbio. Vigência: 05 anos.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de junho de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral