PROC. Nº 28-P-25841/06
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO: Contrato de Licenciamento de Tecnologia
ac
PARECER CEPE nº 104/07
A CEPE em sua 213ª Sessão realizada em 08.05.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Contrato de Licenciamento de Tecnologia, firmado em 16.03.07 entre UNICAMP/FUNCAMP e COOPERBIO - Cooperativa de Biocombustível Ltda., objetivando formalização do licenciamento não exclusivo, da licenciante para a licenciada da tecnologia denominada "Método de Transesterificação de Óleos Vegetais e Gorduras Animais, Catalisadas por Base Forte Modificada para Produção de Biodiesel". Recursos: de acordo com a cláusula quarta - item 4.1.1 a licenciada pagará à licenciante a título de "royalties", conforme segue: Produção e Consumo até 1.000 toneladas anuais - 4,0%; e Produção e Consumo excedente a 1.000 tonelada anuais - 2,5%. Vigência: 15 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
09 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO: Contrato de Licenciamento de Tecnologia
ac
PARECER CEPE nº 104/07
A CEPE em sua 213ª Sessão realizada em 08.05.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Contrato de Licenciamento de Tecnologia, firmado em 16.03.07 entre UNICAMP/FUNCAMP e COOPERBIO - Cooperativa de Biocombustível Ltda., objetivando formalização do licenciamento não exclusivo, da licenciante para a licenciada da tecnologia denominada "Método de Transesterificação de Óleos Vegetais e Gorduras Animais, Catalisadas por Base Forte Modificada para Produção de Biodiesel". Recursos: de acordo com a cláusula quarta - item 4.1.1 a licenciada pagará à licenciante a título de "royalties", conforme segue: Produção e Consumo até 1.000 toneladas anuais - 4,0%; e Produção e Consumo excedente a 1.000 tonelada anuais - 2,5%. Vigência: 15 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
09 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral