PROC. Nº 01-P-27912/10
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS - CORI
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
PARECER CEPE nº 209/13
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 281ª Sessão, realizada em
02.07.2013, tomou ciência dos Pareceres PG-2972/10, CORI e CCPG, e
manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Acordo de Cooperação firmado em
30.08.12 entre UNICAMP e Universidad de Buenos Aires, objetivando estabelecer
relações de complementação e de cooperação acadêmica, científica e cultural,
através de atividades nos seguintes campos: (a) facilitar informações
referentes a planos de estudo, administração ou planejamento docente; (b)
intercâmbio de material didático e bibliográfico; (c) estadas de professores
por períodos determinados, com o objetivo de realizar conferências, participar
em cursos e em programas de ensino comuns; (d) realização conjunta de estudos,
projetos de pesquisa em temas de interesse comum; (e) colaboração em projetos
de pesquisa e desenvolvimento que a contraparte tenha execução, trocando
informação, docentes, pesquisadores e técnicos; (f) participação de alunos em
cursos de pós-graduação ou especialização, mestrado, doutorado e programas de
extensão. Vigência: indeterminada.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de julho de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS - CORI
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
PARECER CEPE nº 209/13
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 281ª Sessão, realizada em
02.07.2013, tomou ciência dos Pareceres PG-2972/10, CORI e CCPG, e
manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Acordo de Cooperação firmado em
30.08.12 entre UNICAMP e Universidad de Buenos Aires, objetivando estabelecer
relações de complementação e de cooperação acadêmica, científica e cultural,
através de atividades nos seguintes campos: (a) facilitar informações
referentes a planos de estudo, administração ou planejamento docente; (b)
intercâmbio de material didático e bibliográfico; (c) estadas de professores
por períodos determinados, com o objetivo de realizar conferências, participar
em cursos e em programas de ensino comuns; (d) realização conjunta de estudos,
projetos de pesquisa em temas de interesse comum; (e) colaboração em projetos
de pesquisa e desenvolvimento que a contraparte tenha execução, trocando
informação, docentes, pesquisadores e técnicos; (f) participação de alunos em
cursos de pós-graduação ou especialização, mestrado, doutorado e programas de
extensão. Vigência: indeterminada.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de julho de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral