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PROC.Nº 01-P-3780/97
INTERESSADO: REITORIA
ASSUNTO : Convênio
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DELIBERAÇÃO CONSU-462/97


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 54ª Sessão Ordinária, realizada em 30.09.97, tomou ciência do Parecer CEPE-177/97, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Convênio nº 36/97 celebrado em 05.06.97 entre o SEBRAE/SP, Instituto UNIEMP - Fórum Permanente das Relações Universidade/Empresa e UNICAMP, objetivando conjugar esforços com o propósito de promover o Projeto de Formação de Jovens Empreendedores - Fase Piloto, que visa implantar junto aos alunos da UNICAMP, através de uma metodologia SEBRAE/SP, a cultura empreendedora, no período de junho/97 a outubro/98 no município de Campinas/SP. Vigência: 18 meses, a partir de 05.06.97.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
01 de outubro 1997



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral