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PROC. Nº 18-P-18547/96
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
ASSUNTO : Criação de Departamento
Mjsr

DELIBERAÇÃO CONSU-411/97

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 54ª Sessão Ordinária, realizada em 30.09.97, tomou ciência do Parecer CEPE-184/97, bem como aprovou, com 18 votos contrários e 04 abstenções, a proposta de criação do Departamento de Processo Biotecnológicos junto à Faculdade de Engenharia Química (em fase de implantação), nos termos do § 2º do Artigo 142 e do Artigo 147 do Regimento Geral.
À DCA, DGRH e, em seguida, à FEQ para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de outubro de 1997



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral