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PROC.Nº 01-5794/92
INTERESSADO: NÚCLEO DE ESTUDOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS
ASSUNTO : Convênio, Termo Aditivo de Re-Ratificação com Relatório de Atividades
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DELIBERAÇÃO CONSU-623/97


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 55ª Sessão Ordinária, realizada em 25.11.97, tomou ciência dos Pareceres da Unidade e CEPE-235/97, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre: 1) Convênio nº 121/21/92 celebrado em 24.11.92 entre a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência e a UNICAMP/FUNCAMP, objetivando prestar atendimento a crianças e/ou adolescentes, nos termos da Lei 8.069, de 13.07.90 e em conformidade com o que preceitua o parágrafo único do artigo 13, da Lei 8.029, de 12.04.90 e normas que regem a matéria. Recursos: CR$ 298.875.000,00. Vigência: 24.11.92 a 28.02.93; 2) 1º Termo Aditivo de Re-Ratificação assinado em 17.02.93 ao Convênio supra citado, objetivando alterar o prazo de vigência do Convênio, prorrogando-o para até 31.05.93. Vigência: até 31.05.93; 3) 2º Termo Aditivo de Re-Ratificação, celebrado em 31.03.93, ao Convênio em referência, objetivando alterar os itens 3.1 à 3.4 da Cláusula Terceira, que trata do valor. Recursos: CR$ 1.018.875.000,00; 4) 3º Termo Aditivo de Re-Ratificação, celebrado em 27.05.93, ao Convênio nº 121/21/92, objetivando alterar o prazo de vigência do Convênio em referência, prorrogando-o para até 31.07.93 e a prestação de contas dos recursos repassados. Vigência: até 31.07.93.
Na oportunidade o CONSU aprovou o Relatórios de Atividades do Convênio supra citado. Período: 24.11.92 a 31.07.93.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de novembro de 1997




MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral