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PROC.Nº 01-P-8155/96
INTERESSADO: REITORIA
ASSUNTO : Convênio
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DELIBERAÇÃO CONSU-592/97


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 55ª Sessão Ordinária, realizada em 25.11.97, tomou ciência do Parecer CEPE-209/97, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Convênio CTI nº 018.00 (Gênero guarda-chuva), celebrado em 11.06.97 entre a UNICAMP e a Fundação Centro Tecnológico para a Informática - CTI, objetivando permitir, facilitar e incentivar a conjugação de esforços entre o CTI e a UNICAMP, em atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento e prestação de serviços cooperativos e integrados, em áreas consideradas de interesse comum, sem prejudicar a ação individual e independente de ambas as entidades Vigência: 05 anos, a partir de 11.06.97.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de novembro de 1997




MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral